Sobral implanta nova Lei de Resíduos Sólidos em março

Sobral implanta nova Lei de Resíduos Sólidos em março

Sobral implanta nova Lei de Resíduos Sólidos em março

A iniciativa regulamenta a forma como o lixo é tratado no Município. Quem descumprir a determinação, será autuado, inclusive, estando passivo de multa. A lei faz parte da determinação da política nacional de resíduos sólidos.

Lúcia Marta de Sousa (65), moradora do Bairro Campo dos Velhos, próximo ao Centro da Cidade, costumeiramente deixa o lixo em frente de casa às segundas, quartas e sextas-feiras para a coleta regular. Segundo a aposentada, a casa com cinco pessoas produz bastante lixo, principalmente nos fins de semana, quando o que vai ser jogado fora acumula, em um local reservado da casa até que chegue o dia da coleta. Ela não sabe quanto chega a produzir de lixo. “Eu nunca tive essa preocupação, mas sei que às vezes chego a deixar uns dois sacos de cinquenta litros na calçada. Para o número de pessoas que moram aqui, acho que deve estar na média”, reflete.

E é bom pensar mesmo, porque na primeira semana do mês de março, entrará em vigor, em Sobral, a nova Lei de Resíduos Sólidos, requisito da política nacional de resíduos sólidos, que inclui várias obrigações na forma como pessoas e empresas devem tratar os resíduos.

Multa

Nada mudará na maneira como a coleta é feita nas residências nos dias e horários previstos no calendário regular, mas o velho hábito de descartar o lixo na rua, certamente, deverá sofrer mudanças, pois quem colocar os resíduos fora do horário ou em locais inapropriados, a partir do próximo mês, poderá ser autuado e multado, em cerca de 30 a 50 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), fixada neste ano em pouco mais de R$ 4. Caso haja reincidência, o valor da multa pode dobrar.

No caso das empresas consideradas grandes geradoras, a multa sobe para 100 a 300 Ufirces, também com aumento no caso de reincidências. Segundo Cirliane Viana, assistente técnica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, as coletas são realizadas em dias alternados.

“O Centro da cidade terá um atendimento diário, então, não justifica que a pessoa descarte o lixo no terreno do vizinho, na porta de outras casas, ou ainda nos canteiros centrais. O importante é colocar o que for produzido na porta de casa, próximo ao horário da coleta”.

A aplicação de multas, de acordo com a Prefeitura, é uma medida que visa endurecer o cumprimento da lei.

Grande gerador

Ainda, de acordo com Cirliane Viana, não haverá mais a coleta do entulho originário de pequenas reformas ou de podas de árvores. A pessoa responsável por esse tipo de ação deverá contratar o serviço de caçambeiros credenciados a fazer o recolhimento e dar o destino final.

No caso da poda, o Município disponibiliza o serviço de descarte, caso seja solicitado. “Temos os considerados grandes geradores, mesmo tendo resíduos com as mesmas características domiciliares”.

Nesse caso, são considerados os restaurantes, padarias, hotéis e lanchonetes, por exemplo, que geram mais de 150 litros por dia. A disposição final desses resíduos deverá ser feita por empresa licenciada a um órgão ambiental, já que a responsabilidade sobre os resíduos é de quem os produz.

A técnica lembra ainda que, no mês de janeiro, foi lançada a campanha “Sobral, quem ama cuida”, para reforçar as ações já praticadas no que se refere à limpeza pública e apresentar a Lei que institui a Política de Resíduos Sólidos no Município.

Central de Tratamento

De acordo com Marília Ferreira Lima, secretária do Urbanismo e Meio Ambiente de Sobral, “precisamos avançar no que se refere aos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos no nosso Município”.

A Política de Resíduos Sólidos propõe a prática de hábitos de consumo sustentável e o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos, além da destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.

A titular da Pasta reforça importância das novas medidas para a efetiva atuação da Central de Tratamento de Resíduos (CTR), que já se encontra preparada para iniciar suas atividades no próximo mês.

O equipamento faz parte do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral (CGIRS-RMS), formado pelos municípios de Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá e Varjota, sendo Sobral, a sede do Consórcio.

A estrutura, construída pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria das Cidades, conta com um aterro sanitário, equipado com unidades de tratamento de resíduos da construção civil e da saúde, além de um pátio para compostagem.

Todos os municípios consorciados da Região Norte terão acesso a seis estações de transbordo de materiais. De acordo com os técnicos, isso diminuirá o trajeto dos resíduos até seu destino final.

Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/regiao/sobral-implanta-nova-lei-de-residuos-solidos-a-partir-de-marco-1.2067509

Gostou? compartilhe!

chamar no WhatsApp
chamar no WhatsApp
Comercial Tecnoplus www.tecnoplusambiental.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×